O Município de Sombrio, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme o Decreto Municipal nº 111/2023.
Esta media se deve a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Secretaria Municipal de Finanças, por meio do seguinte contato:
Telefone: (48) 3533-5253
Abaixo, confira o decreto na íntegra.
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