REFIS 2024

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Sombrio é uma iniciativa da Prefeitura Municipal que permite aos contribuintes regularizarem dívidas como o IPTU com descontos em juros e multas. 

O programa oferece a opção de pagamento à vista com desconto de 100% nos juros e ainda 25% na correção monetária, além de condições especiais para parcelamentos, em que os descontos podem variar conforme o número de parcelas escolhidas. 

Veja as condições:

REFIS 2024

– LEI COMPLEMENTAR Nº. 097, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 

(PARCELAMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO COM DEDUÇÃO DE JUROS E MULTA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA) 

QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS: 36X | VALOR MÍNIMO DE CADA PARCELA: NÃO INFERIOR A R$ 50,00 

❖ Art. 3º – CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO:

I – À VISTA: DEDUÇÃO DE 100% DOS JUROS E MULTA + 25% DE DEDUÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 

II – ATÉ 4X: DEDUÇÃO DE 100% DOS JUROS E MULTA. 

III – ATÉ 12X: DEDUÇÃO DE 75% DOS JUROS E MULTA. 

IV – ATÉ 24X: DEDUÇÃO DE 50% DOS JUROS E MULTA. 

V – ATÉ 36X: DEDUÇÃO DE 25% DOS JUROS E MULTA. 

Parágrafo Único: 

NA OPÇÃO DE PARCELAMENTO, A PRIMEIRA PARCELA DEVERÁ SER PAGA ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE A ADESÃO DO ACORDO SENDO QUE A EFETIVAÇÃO SOMENTE OCORRERÁ APÓS O ADIMPLEMENTO DA PARCELA. 

❖ Art. 7º – A OPÇÃO PELO REFIS SUJEITA O OPTANTE: 

I – À CONFISSÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DA TOTALIDADE DOS DÉBITOS INCLUSOS NO ACORDO; 

III – A PAGAR EM DIA E REGULARMENTE AS PRESTAÇÕES; 

V – AS AÇÕES JUDICIAIS JÁ AJUIZADAS SERÃO SUSPENSAS APÓS A ADESÃO AO REFIS; 

VII – FICA REDUZIDO PELA METADE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO CABÍVEIS, DESDE QUE O CONTRIBUINTE CUMPRA TOTALMENTE O COMPROMISSO ASSUMIDO POR OCASIÃO DA ADESÃO AO REFIS. 

❖ Art. 9º – O ATRASO NO PAGAMENTO SUPERIOR A 30 DIAS IMPLICARÁ NO VENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS BEM COMO NA RETOMADA DE EVENTUAL AÇÃO JUDICIAL SUSPENSA POR CONTA DA ADESÃO; 

❖ Art. 10º – A EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO REFIS POR INADIMPLEMENTO ACARRETARÁ NA REVOGAÇÃO DOS DESCONTOS CONCEDIDOS, APLICANDO-SE SOBRE O MONTANTE DEVIDO CLÁUSULA PENAL DE 10%; 

❖ Art. 11 – PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2024.