A Prefeitura Municipal de Sombrio informa sobre os novos horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, a partir de hoje, 28 de novembro.
O Decreto N.º 202 publicado ontem, 27, foi baseado na Lei Orgânica do Município de Sombrio, de abril de 1990, combinado com o art. 22, § 3º da Lei no 1415 de 20 de maio de 2003, e no artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, assim estabelece:
Art. 1º. Fica estabelecido o horário especial para o funcionamento da Secretaria
Municipal de Educação de Sombrio (Administração), fixando turno único de trabalho.
§ 1º. O horário de trabalho na Secretaria Municipal de Educação (administração) do
Município, será das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 28 de
novembro de 2023.
As escolas municipais, Centros de Educação Infantil – CEIs e unidades escolares vinculadas à Secretaria de Educação estão excluídos do Decreto.